Redução de mama pelo SUS ou convênio: quando é possível
Convênio e SUS cobrem a redução de mama quando ela é reparadora: hipertrofia mamária com dor, lesões de pele ou problema de coluna documentados. Quando o motivo é só estético, não há cobertura.
Sim, é possível fazer redução de mama pelo convênio ou pelo SUS, mas só quando a cirurgia tem caráter reparador. Na prática, isso significa hipertrofia mamária (mamas muito grandes para o corpo) com sintomas documentados: dor nas costas e no pescoço, marcas profundas da alça do sutiã, assaduras e infecções de pele sob as mamas, limitação para atividade física. Se o objetivo é apenas estético, nem o plano nem o SUS cobrem.
Como o convênio decide
O rol da ANS, a lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, exclui cirurgias com finalidade exclusivamente estética. A mamoplastia redutora entra como procedimento reparador quando o laudo do cirurgião plástico descreve o diagnóstico de hipertrofia mamária e os sintomas que ela causa. O plano costuma pedir ainda o relatório de outro especialista, em geral ortopedista ou dermatologista, exames de imagem das mamas e fotos clínicas.
A negativa é comum na primeira tentativa, principalmente quando o laudo é genérico. Peça ao cirurgião que registre o volume estimado de tecido a retirar, o tempo dos sintomas e os tratamentos já tentados, como fisioterapia e analgésicos. Com a negativa por escrito, você pode recorrer à ouvidoria do plano e, se não resolver, registrar reclamação na ANS. Decisões judiciais têm reconhecido a cobertura quando a indicação terapêutica está bem documentada, mas o caminho judicial é demorado e não é regra.
Como funciona pelo SUS
No SUS, a redução de mama reparadora existe e é feita em hospitais públicos e universitários que têm serviço de cirurgia plástica. Segundo a SBCP, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, cirurgias reparadoras como a mamoplastia redutora por hipertrofia e a reconstrução de mama após câncer estão entre as que a rede pública realiza. O caminho começa na unidade básica de saúde: o clínico encaminha para o cirurgião plástico da regulação, que avalia e, se houver indicação, inclui a paciente na fila.
A espera varia muito entre as cidades e pode passar de um ano. Em Brasília, o atendimento costuma ser feito pelos hospitais da rede pública do DF e pelo hospital universitário, sempre com entrada pela regulação. Casos com lesão de pele ativa ou dor incapacitante podem ter prioridade, mas isso depende do protocolo de cada serviço.
Mesmo quando o convênio ou o SUS cobre, a cirurgia é a mesma: anestesia geral, cicatrizes em formato de âncora ou de pirulito, de dois a sete dias sem dirigir e cerca de um mês sem esforço. A indicação, o tamanho final e a técnica continuam sendo decisão de avaliação presencial com cirurgião plástico com RQE, o Registro de Qualificação de Especialista do CRM. O guia de redução de mama do portal explica a recuperação semana a semana.
Redação Estética e Cirurgia Plástica
Matéria produzida pela redação do portal a partir de fontes públicas (SBCP, CFM, ANVISA, ISAPS, imprensa), listadas no fim do texto. Não substitui consulta com cirurgião plástico. Política editorial · Como produzimos.
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